Súmula 371 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário
Texto oficial
Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 40 e 135 da SDI-1) A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio- doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs 40 e 135 – inseridas respectivamente em 28-11-1995 e 27-11-1998)
Aplicação prática
Quando o empregado dispensado com aviso prévio indenizado obtém auxílio-doença durante o período de pré-aviso, a consumação da dispensa e a contagem do término do contrato de trabalho ficam suspensas até o fim do benefício previdenciário, passando a valer somente após sua expiração, para efeitos de cálculo de salários, reflexos e demais verbas rescisórias.
Observações
Conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 40 e 135 da SDI-1.
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