Súmula 365 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Constitucional
Texto oficial
Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 8 e 10 da SDI-1) Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs 8 e 10, ambas inseridas em 1.º-2-1995)
Aplicação prática
Define que não se aplica limite de alçada (valor) à distribuição de ações rescisórias trabalhistas e a mandados de segurança dirigidos ao TST, devendo tais feitos tramitar independentemente de qualquer restrição monetária, observados apenas os requisitos procedimentais específicos.
Observações
Súmula permanece em vigor, consolidando entendimento de acesso irrestrito às instâncias suprafedais sem limitação de valor.
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