Súmula 365 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Constitucional

Texto oficial

Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 8 e 10 da SDI-1) Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs 8 e 10, ambas inseridas em 1.º-2-1995)

Aplicação prática

Define que não se aplica limite de alçada (valor) à distribuição de ações rescisórias trabalhistas e a mandados de segurança dirigidos ao TST, devendo tais feitos tramitar independentemente de qualquer restrição monetária, observados apenas os requisitos procedimentais específicos.

Observações

Súmula permanece em vigor, consolidando entendimento de acesso irrestrito às instâncias suprafedais sem limitação de valor.

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