Súmula 363 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional
Texto oficial
Contrato nulo. Efeitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2.º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.
Aplicação prática
Orientar decisões que envolvam contratação irregular de servidor público sem concurso, reconhecendo a nulidade do contrato e limitando seu direito ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas ao valor do salário mínimo e aos depósitos de FGTS.
Base legal
- art. 37, II
- art. 37, § 2.º
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