Súmula 363 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

Contrato nulo. Efeitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2.º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Orientar decisões que envolvam contratação irregular de servidor público sem concurso, reconhecendo a nulidade do contrato e limitando seu direito ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas ao valor do salário mínimo e aos depósitos de FGTS.

Base legal

  • art. 37, II
  • art. 37, § 2.º

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