Súmula 353 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Embargos. Agravo. Cabimento Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4.º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2.º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2.º, do CPC de 1973); f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
Aplicação prática
Em sede de recurso na Justiça do Trabalho, verificar se a decisão proferida em agravo se enquadra em uma das exceções previstas na Súmula 353 antes de interpor embargos à Seção de Dissídios Individuais, sob pena de inadmissão do recurso.
Observações
Redação atualizada pela Resolução nº 208, de 19-4-2016.
Base legal
- art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015
- art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015
- art. 538, parágrafo único, do CPC/1973
- art. 557, § 2.º, do CPC/1973
- art. 894, II, da CLT
- Lei nº 13.105/2015
- Lei nº 5.869/1973
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Resolução nº 208/2016
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista
- Súmula 1 do TST
Prazo judicial Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segu…
- Súmula 7 do TST
Férias A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se …
- Súmula 8 do TST
Juntada de documento A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a …
- Súmula 10 do TST
Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realiza…
- Súmula 13 do TST
Mora O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.…
- Súmula 14 do TST
Culpa recíproca Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valo…
- Súmula 15 do TST
Atestado médico A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve o…
- Súmula 16 do TST
Notificação Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo c…