Súmula 349 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Saúde e Segurança no Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade. (Cancelada pela Resolução n. 174, de 24-5-2011.)

Aplicação prática

Estabelecia que a compensação de jornada em atividades insalubres, negociada por meio de acordo coletivo de trabalho, era válida, permitindo que empregadores e sindicatos pactuassem banco de horas, observando-se as normas de insalubridade e controle de jornada.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 174/2011.

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