Súmula 348 do TST
VigenteDireito Trabalhista
Texto oficial
Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
Aplicação prática
Em casos de empregado sob período de estabilidade (por exemplo, acidentária, gestante ou dirigente sindical), qualquer concessão de aviso prévio deve ser considerada inválida. O empregador deve abster-se de comunicar dispensa por meio de aviso prévio nesse período ou, se já concedido, seu pagamento será convertido em indenização pelo período de estabilidade.
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