Súmula 347 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Previdenciário
Texto oficial
Horas extras habituais. Apuração. Média física O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Aplicação prática
Para cálculo de reflexos de horas extras habituais, deve-se somar as horas extras efetivamente prestadas no período, apurar a média física dessas horas e aplicar o valor do salário-hora vigente na época do pagamento das verbas reflexas, integrando férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.
Observações
Consolida a jurisprudência no sentido de afastar cálculo por média aritmética ou atualização salarial, privilegiando a média física das horas efetivamente prestadas.
Base legal
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista
- Súmula 1 do TST
Prazo judicial Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segu…
- Súmula 7 do TST
Férias A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se …
- Súmula 8 do TST
Juntada de documento A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a …
- Súmula 10 do TST
Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realiza…
- Súmula 13 do TST
Mora O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.…
- Súmula 14 do TST
Culpa recíproca Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valo…
- Súmula 15 do TST
Atestado médico A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve o…
- Súmula 16 do TST
Notificação Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo c…