Súmula 347 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Previdenciário

Texto oficial

Horas extras habituais. Apuração. Média física O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Aplicação prática

Para cálculo de reflexos de horas extras habituais, deve-se somar as horas extras efetivamente prestadas no período, apurar a média física dessas horas e aplicar o valor do salário-hora vigente na época do pagamento das verbas reflexas, integrando férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.

Observações

Consolida a jurisprudência no sentido de afastar cálculo por média aritmética ou atualização salarial, privilegiando a média física das horas efetivamente prestadas.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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