Súmula 344 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Salário-família. Trabalhador rural O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

Aplicação prática

No cálculo e concessão do salário-família a trabalhadores rurais, empregadores e órgãos previdenciários devem observar que o benefício só se torna devido a partir de 24 de julho de 1991, data de entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991.

Observações

Define marco temporal para a concessão do salário-família rural, excluindo períodos anteriores à Lei nº 8.213/1991.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista