Súmula 342 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Civil · Direito Previdenciário

Texto oficial

Descontos salariais. Art. 462 da CLT Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Aplicação prática

O empregador deve obter autorização prévia e por escrito do empregado, especificando o desconto e sua finalidade, para integrar planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros ou previdência privada; o desconto só se legitimará na ausência de coação ou vício de consentimento, cabendo ao empregado comprovar eventual prática coativa.

Base legal

  • art. 462 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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