Súmula 338 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais n. 234 e 306 da SDI-1) I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
Aplicação prática
Em reclamações trabalhistas, empregadores com mais de dez empregados devem manter registro de jornada; não o fazendo, incide presunção de veracidade dos horários alegados pelo empregado e cabe ao empregador produzir provas em contrário.
Observações
Incorporada às Orientações Jurisprudenciais nº 234 e 306 da SDI-1 do TST.
Base legal
- art. 74, § 2º, da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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