Súmula 336 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Constitucional
Texto oficial
Constitucionalidade. § 2.º do art. 9.º do Decreto-lei n. 1.971, de 30 de novembro de 1982 É constitucional o § 2.º do art. 9.º do Decreto-lei n. 1.971, de 30 de novembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto-lei n.
Aplicação prática
Em reclamações e recursos trabalhistas, deve-se aplicar o entendimento de que o §2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971/1982 é constitucional, afastando-se quaisquer arguições de inconstitucionalidade desse dispositivo.
Observações
Enunciado original está incompleto quanto ao Decreto-Lei que teria dado nova redação ao dispositivo.
Base legal
- art. 9º, § 2º
- Decreto-Lei nº 1.971/1982
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