Súmula 335 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Nos processos trabalhistas, quando o agravo de instrumento é interposto contra despacho que nega seguimento ao recurso de revista, não cabe interpor embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais, conforme estabelecido pela Súmula TST 335, cuja eficácia foi posteriormente revogada pela Resolução TST nº 121/2003.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121/2003.

Base legal

  • art. 9º, § 2º
  • Resolução TST nº 121/2003
  • Resolução TST nº 59
  • Decreto-Lei nº 1.971/1982

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista