Súmula 333 do TST

Superada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está superada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Recurso de revista. Conhecimento Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação determinada pela Resolução n. 155, de 18-2-2009.

Aplicação prática

Antes de interpor recurso de revista ao TST, verificar se a matéria já está pacificada por jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal. Se confirmada a consolidação do entendimento, o recurso não será conhecido, evitando trabalho desnecessário e indeferimento.

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