Súmula 330 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Sindical
Texto oficial
Quitação. Validade A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I – A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. II – Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. Redação determinada pela Resolução n. 108, de 5-4-2001.
Aplicação prática
Na fase de homologação do contrato de trabalho, o juiz ou a empresa deve confirmar a assistência sindical e o cumprimento dos requisitos do art. 477 da CLT ao firmar o recibo de quitação, garantindo a liberação apenas das parcelas expressamente consignadas, permitida ressalva expressa e especificada sobre valores impugnados.
Observações
A quitação não alcança valores não consignados no recibo nem seus reflexos; a ressalva expressa é condição essencial para preservar o direito às parcelas objeto de impugnação.
Base legal
- art. 477 da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Resolução TST nº 108/2001
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista
- Súmula 1 do TST
Prazo judicial Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segu…
- Súmula 7 do TST
Férias A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se …
- Súmula 8 do TST
Juntada de documento A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a …
- Súmula 10 do TST
Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realiza…
- Súmula 13 do TST
Mora O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.…
- Súmula 14 do TST
Culpa recíproca Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valo…
- Súmula 15 do TST
Atestado médico A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve o…
- Súmula 16 do TST
Notificação Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo c…