Súmula 327 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. (nova redação) A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Redação determinada pela Resolução n. 174, de 24-5-2011.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas que discutam diferenças de complementação de aposentadoria, deve-se limitar o pedido às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, salvo quando se tratar de verbas não pagas no curso do contrato e já prescritas à época da propositura.

Base legal

  • Resolução TST nº 174/2011

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