Súmula 326 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Complementação de aposentadoria. Prescrição total. (nova redação) A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Redação determinada pela Resolução n. 174, de 24-5-2011.

Aplicação prática

Determina que a pretensão de complementação de aposentadoria jamais recebida deve ser ajuizada no prazo de dois anos contados da cessação do contrato de trabalho, sob pena de prescrição total.

Observações

Redação atualizada pela Resolução n. 174, de 24-5-2011.

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