Súmula 324 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Administrativo

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Horas in itinere. Enunciado n. 90. Insuficiência de transporte público (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Quando não há transporte público suficiente para o trajeto entre a residência e o local de trabalho, o tempo de deslocamento deve ser computado como hora à disposição do empregador e remunerado como tal.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 129/2005.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 2.425/1988

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