Súmula 319 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional
Texto oficial
Reajustes salariais (“gatilhos”). Aplicação aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado “gatilho”, de que tratam os Decretos-leis n. 2.284, de 10 de março de 1986 e 2.302, de 21 de novembro de 1986.
Aplicação prática
Reconhecer o direito dos servidores públicos celetistas ao recebimento automático dos reajustes previstos nos Decretos-Leis nº 2.284/1986 e nº 2.302/1986, aplicando-se tais gatilhos independemente de lei suplementar ou ato administrativo específico.
Observações
Aplica-se exclusivamente aos servidores públicos contratados sob o regime da CLT, não abrangendo os servidores estatutários.
Base legal
- Decreto-Lei nº 2.284/1986
- Decreto-Lei nº 2.302/1986
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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