Súmula 313 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Bancário

Texto oficial

Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa A complementação de aposentadoria prevista no art. 106 e seus parágrafos, do Regulamento de Pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao Banco.

Aplicação prática

Empregados do Banespa com 30 ou mais anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco têm direito à complementação integral da aposentadoria; para aqueles com menos de 30 anos, a complementação será proporcional ao tempo de serviço.

Base legal

  • art. 106

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