Súmula 312 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Constitucionalidade. Alínea b do art. 896 da CLT É constitucional a alínea b do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 7.701, de 21 de dezembro de 1988.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas que discutam a admissibilidade de recurso de revista com fundamento na alínea b do art. 896 da CLT, deve-se reconhecer sua constitucionalidade, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Observações

A súmula reconhece apenas a compatibilidade da alínea b do art. 896 da CLT com a Constituição, sem afastar os demais pressupostos recursais.

Base legal

  • art. 896 da CLT
  • Lei nº 7.701/1988
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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