Súmula 309 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Portuário · Direito Sindical · Direito Administrativo

Texto oficial

Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade de requisição Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

Aplicação prática

Em demandas trabalhistas envolvendo terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, aplica-se a súmula para afastar a obrigatoriedade de contratação de vigia portuário indicado por sindicato, servindo de fundamento para a defesa do empregador.

Observações

Aplicável exclusivamente a terminais privativos; não se estende a terminais públicos ou estatais.

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