Súmula 307 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Civil · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Juros. Irretroatividade do Decreto-lei n. 2.322, de 26 de fevereiro de 1987 A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei n. 2.322, de 26 de fevereiro de 1987 somente é aplicável a partir de 27 de fevereiro de 1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.

Aplicação prática

Na prática, ao apurar juros em demandas trabalhistas, aplica-se a fórmula do Decreto-Lei nº 2.322/1987 somente a partir de 27/02/1987; para o período anterior, deve-se adotar o regime legal vigente na época.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 2.322/1987

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