Súmula 306 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Financeiro

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos arts. 9.º da Lei n. 6.708/1979 e 9.º da Lei n. 7.238/1984 (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Em casos de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, o empregador deve pagar a indenização adicional prevista nos art. 9º das Leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984, ainda que não haja ação específica, calculando-se o valor na liquidação de sentença ou no cumprimento de sentença.

Observações

Cancelada pela Resolução nº 121, de 28-10-2003.

Base legal

  • art. 9º da Lei nº 6.708/1979
  • art. 9º da Lei nº 7.238/1984
  • Lei nº 6.708/1979
  • Lei nº 7.238/1984

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