Súmula 301 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Regulatório de Profissões

Texto oficial

Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei n. 3.999, de 15-12-1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas, comprovado o exercício de funções de auxiliar de laboratório, mesmo sem diploma, aplicam-se as normas da Lei nº 3.999/1961, reconhecendo-se a validade da relação de emprego e a concessão dos direitos devidos.

Base legal

  • Lei nº 3.999/1961

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