Súmula 3 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Financeiro

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Gratificação natalina (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Orientar o tratamento da gratificação natalina (13º salário) nos contratos de trabalho até o seu cancelamento pela Resolução nº 121/2003.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução nº 121, de 28-10-2003, não estando mais em vigor.

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