Súmula 290 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Tributário

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Todas as gorjetas recebidas, independentemente da forma de repasse, devem ser contabilizadas como parte integrante do salário para efeitos de cálculo de remuneração, horas extras, FGTS, contribuições previdenciárias e tributárias.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121/2003.

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

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