Súmula 287 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Bancário · Direito Empresarial

Texto oficial

Jornada de trabalho. Gerente bancário A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2.º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Define que o gerente de agência bancária tem sua jornada regida pelo art. 224, § 2º, da CLT, com controle de ponto e possibilidade de horas extras. Já o gerente-geral presume-se em encargo de gestão, sendo enquadrado no art. 62 da CLT, sem registro de jornada e sem adicional de horas extras.

Observações

A presunção de encargo de gestão para o gerente-geral é relativa, admitindo prova em contrário sobre efetivo controle de jornada.

Base legal

  • art. 224, § 2º da CLT
  • art. 62 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Resolução TST nº 121/2003

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista