Súmula 282 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Abono de faltas. Serviço médico da empresa Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Aplicação prática

Os serviços médicos internos ou conveniados pela empresa devem abonar os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, desde que este apresente atestado médico emitido por tais serviços, garantindo o pagamento regular do salário nesse período.

Observações

Aplica-se exclusivamente aos atestados emitidos pelo serviço médico próprio da empresa ou por convênios mantidos pela empregadora; atestados de médicos particulares ficam sujeitos a avaliação complementar.

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