Súmula 28 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Indenizatório

Texto oficial

Indenização No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Quando o juiz ou tribunal converte o pedido de reintegração em reintegração indireta (indenização em dobro), o pagamento de salários deve ser efetivado apenas até a data da decisão que determinou essa conversão, não se estendendo a períodos posteriores.

Observações

Redação atual estabelecida pela Resolução TST nº 121/2003, de 28-10-2003.

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