Súmula 275 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Prescrição. Desvio de função e reenquadramento. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 144 da SDI-1) I – Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 275 – Res. 121/2003, DJ 21-11-2003) II – Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ 144 – inserida em 27-11-1998) • Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005. Vide Súmula 378 do STJ.

Aplicação prática

Em ações de desvio de função, aplica-se o prazo prescricional quinquenal às diferenças salariais, considerando apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Em pedidos de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento inicial, alcançando todo o período pretérito.

Observações

Redação atualizada pela Resolução TST nº 129/2005; incorporada à OJ 144 da SDI-1; vide Súmula 378 do STJ.

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