Súmula 260 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Salário-maternidade. Contrato de experiência (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Orientar empregadores, advogados e julgadores de que o salário-maternidade não se aplica ao período de contrato de experiência, devendo ser indeferido o pedido de benefício referente a essa fase contratual.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003; não está mais em vigor.

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