Súmula 259 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista
Texto oficial
Termo de conciliação. Ação rescisória Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Aplicação prática
Em reclamação trabalhista, eventual impugnação ao termo de conciliação firmado nos autos somente poderá ser realizada por meio de ação rescisória, nos termos do art. 831, § único, da CLT, não sendo admitidos outros recursos ou incidentes processuais para tal fim.
Base legal
- art. 831, parágrafo único, da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
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