Súmula 255 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Processo do Trabalho · Direito Sindical

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Substituição processual. Desistência (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Orientar juízes e partes de que, em ações propostas por substituto processual (sindicatos), apenas o substituído detém legitimidade para desistir ou transigir; a desistência pelo substituto não extingue o direito material do substituído.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003

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