Súmula 254 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Previdenciário
Texto oficial
Salário-família. Termo inicial da obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
Aplicação prática
O empregado apresenta a certidão de nascimento do dependente ao empregador para requerer o salário-família. Inexistindo manifestação ou havendo recusa, ajuíza ação trabalhista, adotando-se como termo inicial o dia do protocolo da petição inicial, salvo comprovação de recusa anterior por parte do empregador.
Observações
Súmula vigente, aplicável em conjunto com a regulamentação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999) que disciplina o salário-família.
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