Súmula 251 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Participação nos lucros. Natureza salarial (Cancelada pela Resolução n. 33, de 4-5-1994.)

Aplicação prática

Considera-se a parcela destinada à participação nos lucros como salário para efeitos de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias e demais verbas trabalhistas.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução nº 33/1994 e atualmente superada pelo art. 457, §4, da CLT, que afasta a natureza salarial da participação nos lucros.

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