Súmula 243 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Aplicação prática

Nos casos em que o servidor público opta pelo regime trabalhista (CLT), devem ser aplicadas exclusivamente as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, com a renúncia de qualquer vantagem própria do regime estatutário, salvo se houver previsão expressa em lei ou contrato que preserve tais direitos.

Base legal

  • Lei nº 8.112/1990
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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