Súmula 240 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Bancário Trabalhista · Direito Remuneratório · Direito Coletivo do Trabalho

Texto oficial

Bancário. Gratificação de função e adicional por tempo de serviço O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2.º, da CLT.

Aplicação prática

Nos cálculos de pagamento de gratificação de função dos bancários, deve-se incluir o adicional por tempo de serviço na base de cálculo conforme prevê o art. 224, § 2.º, da CLT.

Observações

Aplica-se apenas aos empregados bancários, não abrangendo outras categorias ou adicionais de natureza diversa.

Base legal

  • art. 224, § 2.º, da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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