Súmula 233 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Bancário · Jornada de Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Bancário. Chefe (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Até sua revogação, a súmula servia para excluir a contagem de horas extras de empregados bancários que exercessem o cargo de chefe, reconhecendo-o como função de confiança. Com a Resolução TST 121/2003, deixou de produzir efeitos práticos.

Observações

Cancelada pela Resolução TST n. 121, de 28-10-2003; não possui mais eficácia.

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