Súmula 232 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Orientar que, para exclusão do regime de horas extras, o exercício de cargo de confiança deve ser comprovado por atribuição efetiva de funções de gestão; na falta dessa prova, o bancário faz jus ao pagamento de horas extraordinárias.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução nº 129, de 5-4-2005, sem mais eficácia.

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