Súmula 217 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Bancário

Texto oficial

Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

Aplicação prática

O credenciamento bancário não precisa ser comprovado em juízo para efeito de aceitação do depósito recursal, devendo o juiz considerá-lo como fato notório e permitir o prosseguimento do recurso sem exigência adicional de prova.

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