Súmula 210 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Processo do Trabalho · Direito Processual Civil

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Recurso de revista. Execução de sentença (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Por se tratar de súmula cancelada, não se deve mais invocá-la em recursos de revista relativos à execução de sentença, devendo-se observar o atual entendimento jurisprudencial e o CPC aplicável.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução n. 121/2003; sem efeitos vinculantes desde então.

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