Súmula 204 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Bancário · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Bancário. Cargo de confiança. Caracterização (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Ao avaliar se um empregado bancário ocupa cargo de confiança, deve-se verificar a existência de atribuições de representação do empregador ou de fiscalização de atividades da empresa, dispensando-o do controle de jornada ordinária, conforme CLT art. 224, § 2º e art. 62, I.

Observações

Cancelada pela Resolução TST nº 129, de 5-4-2005

Base legal

  • art. 224, § 2º
  • art. 62, I
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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