Súmula 196 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Recursal

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Recurso adesivo. Prazo (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo prazo do recurso principal, contado a partir da intimação da decisão que a parte pretende atacar. Na prática, depois da interposição do recurso principal, a outra parte dispõe do mesmo prazo para interpor o adesivo.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121/2003.

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