Súmula 193 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Administrativo

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público (Cancelada pela Resolução n. 105, de 7-12-2000.)

Aplicação prática

Em execuções de sentença trabalhista contra pessoa jurídica de direito público, aplica-se a correção monetária e os juros de mora segundo os índices oficiais vigentes no período, calculando a atualização a partir do vencimento de cada parcela e os juros a partir do ajuizamento da execução, conforme determinação judicial.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 105, de 7-12-2000.

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