Súmula 190 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

Aplicação prática

Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo, o TST deve verificar a constitucionalidade das cláusulas de trabalho à luz dos precedentes do STF, abstendo-se de criar ou homologar condições já consideradas inconstitucionais.

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