Súmula 189 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Abusividade A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Aplica-se em ações trabalhistas que envolvam greves para que a Justiça do Trabalho declare se o movimento é abusivo ou não, orientando juízes na análise de dissídios coletivos.

Observações

Redação determinada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

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