Súmula 186 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Empresarial
Texto oficial
Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.
Aplicação prática
Determina que, na vigência do contrato de trabalho, a licença-prêmio somente poderá ser convertida em pecúnia se houver previsão expressa no regulamento interno da empresa; na ausência dessa previsão, o pedido de conversão deve ser indeferido.
Observações
A conversão deve estar expressamente prevista no regulamento interno; norma coletiva ou acordo coletivo pode dispor de forma diversa.
Base legal
- Resolução TST nº 121/2003
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