Súmula 186 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Empresarial

Texto oficial

Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Determina que, na vigência do contrato de trabalho, a licença-prêmio somente poderá ser convertida em pecúnia se houver previsão expressa no regulamento interno da empresa; na ausência dessa previsão, o pedido de conversão deve ser indeferido.

Observações

A conversão deve estar expressamente prevista no regulamento interno; norma coletiva ou acordo coletivo pode dispor de forma diversa.

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

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