Súmula 182 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Contratual

Texto oficial

Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei n. 6.708, de 30 de outubro de 1979 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9.º da Lei n. 6.708, de 30 de outubro de 1979.

Aplicação prática

Ao calcular a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708/1979, deve-se incluir o período correspondente ao aviso prévio, mesmo quando este for indenizado.

Base legal

  • art. 9º da Lei nº 6.708/1979
  • Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979

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