Súmula 180 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Quando vigente, determinava que a desistência pelo substituto processual na ação de cumprimento gerava a extinção do processo; atualmente, por ter sido cancelada, não possui mais efeito vinculante, cabendo ao julgador decidir conforme o caso concreto.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003, sem mais efeitos.

Base legal

  • art. 22
  • Lei nº 5.107/1966
  • Lei nº 6.708/1979
  • Resolução TST nº 121/2003

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