Súmula 179 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Constitucional

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei n. 5.107/1966 (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Determina que o artigo 22 da Lei nº 5.107/1966 não deve ser aplicado em processos trabalhistas por ser considerado inconstitucional.

Observações

Cancelada pela Resolução nº 121, de 28-10-2003.

Base legal

  • art. 22 da Lei nº 5.107/1966
  • Lei nº 5.107/1966

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